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Segurança da Informação

Leve o seu aprendizado para o próximo nível.
O caminho certo para o seu futuro!

Sobre o curso

O Tecnólogo em Segurança da Informação zela pela integridade e resguardo de informações das organizações, protegendo-as contra acessos não autorizados. Assim, dentro dos princípios de confidencialidade, integridade e disponibilidade, esse profissional gerencia, aplica, administra e configura ambientes corporativos com requisitos de segurança. Realiza análises de riscos, administra sistemas de informações, projeta e gerencia redes de computadores seguras, realiza auditorias, planeja contingências e recuperação das informações em caso de sinistros. Atua nos aspectos lógicos e físicos, controlando os níveis de acesso aos serviços dos sistemas operacionais, banco de dados e redes de computadores.

Objetivo 

Formar profissionais, com ênfase no acompanhamento e controle das informações oriundas das empresas; realizar levantamento prévio das necessidades de segurança de uma organização;

Construir a segurança da informação, adotando padrões, políticas e práticas;

Compor equipes de projetos na área de segurança da informação;

Implementar melhorias contínuas do processo de segurança da informação;

Planejar a segurança da informação, medindo riscos e entendendo impactos.

Mercado de Trabalho

O Curso Tecnólogo em Segurança da Informação, forma profissionais aptos a elaborar, supervisionar e executar o planejamento para garantia da confidencialidade, da integridade e da disponibilidade de dados, softwares e equipamentos. Entre as habilidades que podemos destacar, temos:

  • Coordenar o setor de segurança da informação;
  • Analista em segurança de redes de dados;
  • Analista de processos;
  • Administrador de redes (com perfil em segurança das informações);
  • Especialista em segurança da informação.

Mercado de trabalho

Benefícios

  • Certificado com a mesma validade e peso que uma graduação presencial
  • Flexibilidade para estudar quando e onde quiser.
  • Receba gratuitamente todo o material didático na versão digital.
  • Plataformas online para auxiliar o seu aprendizado, 24 horas por dia.

Informações

Segurança da Informação

DE: R$ 360.00
R$ 139
90 / Mês
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Dúvidas frequentes

Sim. O diploma de um curso superior a distância vale tanto quanto de um presencial, seja para concorrer a vagas de emprego, participar de concursos ou fazer pós-graduação.

Os cursos EAD precisam de autorização para funcionar e são avaliados a partir de diferentes indicadores pelo Ministério da Educação (MEC), assim como as graduações presenciais.

Os cursos EAD precisam do reconhecimento do MEC para emitir os diplomas a seus estudantes, do mesmo modo que as faculdades presenciais.

Porém, um curso (EAD ou presencial) pode ser autorizado, mas não ter ainda o reconhecimento do MEC. Por isso, o estudante precisa verificar se o curso EAD é reconhecido antes de se matricular.

O formato EAD oferece vantagens como flexibilidade de horários e mensalidades mais acessíveis. No entanto, a dedicação exigida aos estudos e o nível de dificuldade das matérias são iguais aos de uma graduação presencial.

Sendo assim, é incorreto dizer que a faculdade EAD ?é mais fácil? do que a presencial. Apenas são formatos de ensino diferentes.

Toda Instituição de Ensino Superior (IES), seja ela faculdade, faculdade de tecnologia, instituto federal de educação, ciência e tecnologia, centro federal de educação tecnológica, centro universitário ou universidade, precisa pedir uma autorização ao MEC para abrir um novo curso.

 

No caso de IESs que não possuem autonomia (como, por exemplo, no caso de faculdades), é ainda preciso pedir uma autorização prévia, ou seja, antes mesmo de abrir a oferta de vagas.

Em resumo, para ser oferecido, todo curso precisa ser autorizado pelo MEC.

Após o curso começar, seja na modalidade presencial ou de Educação a Distância (EaD) é preciso que a faculdade peça ao MEC o reconhecimento dela. “Os cursos devem ser reconhecidos pelo MEC antes da primeira expedição de diplomas”, explica a Seres.

Por isso, o reconhecimento deve ser pedido no segundo ano, em casos de cursos de quatro anos, e no terceiro ano de funcionamento, caso o curso possua mais de cinco anos de duração.

Esse reconhecimento é feito após uma comissão do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira Legislação e Documentos (Inep) visitar a instituição de ensino e avaliar corpo docente, laboratórios, grade curricular e tudo que é relacionado ao curso. Após isso, eles emitem um relatório sobre a qualidade oferecida e dão o parecer oficial sobre a situação do curso, sendo que eles podem reconhecer, pedir ajustes ou negar o reconhecimento.

Você pode estar pensando “o que acontece se o MEC não conseguir reconhecer a tempo de eu me formar?”, nesse caso, se a faculdade entrou com o pedido de reconhecimento no prazo correto e a demora foi ocasionada pelo MEC, existe uma norma que permite que o curso seja reconhecido pelo Ministério apenas para a expedição e registro de diplomas, assim os alunos não são prejudicados.

É importante saber que esse reconhecimento tem prazo de validade e é preciso que ele seja renovado conforme as normas que estiverem em vigor.