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Recrutamento, Seleção e Desenvolvimento de Pessoas

Leve o seu aprendizado para o próximo nível.
O caminho certo para o seu futuro!

Sobre o curso

O curso Tecnólogo em Recrutamento, Seleção e Desenvolvimento de Pessoas, busca dar além de base teórica consistente, o respaldo técnico para uma inserção mais efetiva e ágil no mercado de trabalho.

Desempenhar a atividade de recrutamento e seleção envolve pessoas, desta forma, compreender a importância de uma formação a partir do viés comportamental e do desenvolvimento humano é fundamental para um bom processo seletivo, desde a etapa de recrutamento (melhores caminhos de anunciar e recrutar os candidatos) até a análise de cada perfil e sua final contratação.

Acredita-se que com o respaldo de diferentes áreas do conhecimento é possível formar um profissional capaz de atuar no mercado de seleção de pessoal para uma contratação mais rápida e assertiva.

Objetivo 

Atender aos desafios que emergem da sociedade brasileira contemporânea em relação a processos de recrutamento e seleção de pessoas, formando profissionais éticos, competentes e habilitados para uma atuação eficiente incluindo conhecimentos sobre o processo de desenvolvimento humano.

Mercado de Trabalho

Assim como existem transformações no mercado de trabalho, mudam também as profissões e as exigências para cada tipo de atividade profissional. Deste modo, o mercado carece de profissionais habilitados para auxiliar nos processos de seleção de pessoas de modo assertivo e com a agilidade exigida pelo próprio mercado de trabalho. Deste modo, o curso Tecnólogo/a em Recrutamento, Seleção e Desenvolvimento de Pessoas, em nível regional, se destaca pela procura por profissionais ligados à área de seleção de pessoas e que compreendam aspectos ligados ao próprio desenvolvimento humano e de como o conhecimento de básicos da área da psicologia e de recursos humanos podem contribuir com processos mais assertivos para as organizações.

Mercado de trabalho

Benefícios

  • Certificado com a mesma validade e peso que uma graduação presencial
  • Flexibilidade para estudar quando e onde quiser.
  • Receba gratuitamente todo o material didático na versão digital.
  • Plataformas online para auxiliar o seu aprendizado, 24 horas por dia.

Informações

Recrutamento, Seleção e Desenvolvimento de Pessoas

DE: R$ 360.00
R$ 149
90 / Mês
  •  
oportunidade

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Dúvidas frequentes

Sim. O diploma de um curso superior a distância vale tanto quanto de um presencial, seja para concorrer a vagas de emprego, participar de concursos ou fazer pós-graduação.

Os cursos EAD precisam de autorização para funcionar e são avaliados a partir de diferentes indicadores pelo Ministério da Educação (MEC), assim como as graduações presenciais.

Os cursos EAD precisam do reconhecimento do MEC para emitir os diplomas a seus estudantes, do mesmo modo que as faculdades presenciais.

Porém, um curso (EAD ou presencial) pode ser autorizado, mas não ter ainda o reconhecimento do MEC. Por isso, o estudante precisa verificar se o curso EAD é reconhecido antes de se matricular.

O formato EAD oferece vantagens como flexibilidade de horários e mensalidades mais acessíveis. No entanto, a dedicação exigida aos estudos e o nível de dificuldade das matérias são iguais aos de uma graduação presencial.

Sendo assim, é incorreto dizer que a faculdade EAD ?é mais fácil? do que a presencial. Apenas são formatos de ensino diferentes.

Toda Instituição de Ensino Superior (IES), seja ela faculdade, faculdade de tecnologia, instituto federal de educação, ciência e tecnologia, centro federal de educação tecnológica, centro universitário ou universidade, precisa pedir uma autorização ao MEC para abrir um novo curso.

 

No caso de IESs que não possuem autonomia (como, por exemplo, no caso de faculdades), é ainda preciso pedir uma autorização prévia, ou seja, antes mesmo de abrir a oferta de vagas.

Em resumo, para ser oferecido, todo curso precisa ser autorizado pelo MEC.

Após o curso começar, seja na modalidade presencial ou de Educação a Distância (EaD) é preciso que a faculdade peça ao MEC o reconhecimento dela. “Os cursos devem ser reconhecidos pelo MEC antes da primeira expedição de diplomas”, explica a Seres.

Por isso, o reconhecimento deve ser pedido no segundo ano, em casos de cursos de quatro anos, e no terceiro ano de funcionamento, caso o curso possua mais de cinco anos de duração.

Esse reconhecimento é feito após uma comissão do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira Legislação e Documentos (Inep) visitar a instituição de ensino e avaliar corpo docente, laboratórios, grade curricular e tudo que é relacionado ao curso. Após isso, eles emitem um relatório sobre a qualidade oferecida e dão o parecer oficial sobre a situação do curso, sendo que eles podem reconhecer, pedir ajustes ou negar o reconhecimento.

Você pode estar pensando “o que acontece se o MEC não conseguir reconhecer a tempo de eu me formar?”, nesse caso, se a faculdade entrou com o pedido de reconhecimento no prazo correto e a demora foi ocasionada pelo MEC, existe uma norma que permite que o curso seja reconhecido pelo Ministério apenas para a expedição e registro de diplomas, assim os alunos não são prejudicados.

É importante saber que esse reconhecimento tem prazo de validade e é preciso que ele seja renovado conforme as normas que estiverem em vigor.