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Gestão Hospitalar

Leve o seu aprendizado para o próximo nível.
O caminho certo para o seu futuro!

Sobre o curso

Com o tecnólogo em Gestão Hospitalar, você estará habilitado a atuar nas áreas administrativas das mais diversas instituições de saúde, como hospitais, laboratórios e clínicas, por exemplo. Invista em uma formação de qualidade, pensada para profissionalizar a atuação em cargos de gerências administrativas nas organizações

Mercado de trabalho

O profissional poderá trabalhar nos setores públicos e privados, com equipes multiprofissionais, aplicando conhecimentos administrativos e técnicos, propondo soluções compatíveis com a complexidade hospitalar, sem deixar de otimizar recursos humanos, financeiros e tecnológicos. As áreas de atuação são: Clínicas, hospitais, laboratórios, serviços de diagnóstico e outras empresas prestadoras de serviço em saúde. Empresas de serviços de apoio e logística hospitalar. Empresas operadoras de serviços de saúde e cooperativas de saúde. Empresas que comercializam insumos médico-hospitalares. Institutos e Centros de Pesquisa. Instituições de Ensino, mediante formação requerida pela legislação vigente.

Benefícios

  • Certificado com a mesma validade e peso que uma graduação presencial
  • Flexibilidade para estudar quando e onde quiser.
  • Receba gratuitamente todo o material didático na versão digital.
  • Plataformas online para auxiliar o seu aprendizado, 24 horas por dia.

Informações

Gestão Hospitalar

DE: R$ 360.00
R$ 139
90 / Mês
  •  
oportunidade

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Dúvidas frequentes

Sim. O diploma de um curso superior a distância vale tanto quanto de um presencial, seja para concorrer a vagas de emprego, participar de concursos ou fazer pós-graduação.

Os cursos EAD precisam de autorização para funcionar e são avaliados a partir de diferentes indicadores pelo Ministério da Educação (MEC), assim como as graduações presenciais.

Os cursos EAD precisam do reconhecimento do MEC para emitir os diplomas a seus estudantes, do mesmo modo que as faculdades presenciais.

Porém, um curso (EAD ou presencial) pode ser autorizado, mas não ter ainda o reconhecimento do MEC. Por isso, o estudante precisa verificar se o curso EAD é reconhecido antes de se matricular.

O formato EAD oferece vantagens como flexibilidade de horários e mensalidades mais acessíveis. No entanto, a dedicação exigida aos estudos e o nível de dificuldade das matérias são iguais aos de uma graduação presencial.

Sendo assim, é incorreto dizer que a faculdade EAD ?é mais fácil? do que a presencial. Apenas são formatos de ensino diferentes.

Toda Instituição de Ensino Superior (IES), seja ela faculdade, faculdade de tecnologia, instituto federal de educação, ciência e tecnologia, centro federal de educação tecnológica, centro universitário ou universidade, precisa pedir uma autorização ao MEC para abrir um novo curso.

 

No caso de IESs que não possuem autonomia (como, por exemplo, no caso de faculdades), é ainda preciso pedir uma autorização prévia, ou seja, antes mesmo de abrir a oferta de vagas.

Em resumo, para ser oferecido, todo curso precisa ser autorizado pelo MEC.

Após o curso começar, seja na modalidade presencial ou de Educação a Distância (EaD) é preciso que a faculdade peça ao MEC o reconhecimento dela. “Os cursos devem ser reconhecidos pelo MEC antes da primeira expedição de diplomas”, explica a Seres.

Por isso, o reconhecimento deve ser pedido no segundo ano, em casos de cursos de quatro anos, e no terceiro ano de funcionamento, caso o curso possua mais de cinco anos de duração.

Esse reconhecimento é feito após uma comissão do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira Legislação e Documentos (Inep) visitar a instituição de ensino e avaliar corpo docente, laboratórios, grade curricular e tudo que é relacionado ao curso. Após isso, eles emitem um relatório sobre a qualidade oferecida e dão o parecer oficial sobre a situação do curso, sendo que eles podem reconhecer, pedir ajustes ou negar o reconhecimento.

Você pode estar pensando “o que acontece se o MEC não conseguir reconhecer a tempo de eu me formar?”, nesse caso, se a faculdade entrou com o pedido de reconhecimento no prazo correto e a demora foi ocasionada pelo MEC, existe uma norma que permite que o curso seja reconhecido pelo Ministério apenas para a expedição e registro de diplomas, assim os alunos não são prejudicados.

É importante saber que esse reconhecimento tem prazo de validade e é preciso que ele seja renovado conforme as normas que estiverem em vigor.