O curso de Design de Produto é totalmente integrada por meio de desenvolvimento de projetos que se integram, que são o design de produto e o design gráfico. Possibilitando a transição do físico para o virtual em vários momentos do curso. Durante o curso, o aluno desenvolve projetos gráficos e de produtos que poderão ser industrializados, adequados às necessidades do usuário, sempre integrando conhecimentos de natureza estética, ergonômica, tecnológica, mercadológica e sociocultural. O curso se difere dos outros ao incentivar, desde o início, a produção de projetos sustentáveis que vão além do pensamento mercadológico e passam a tratar a área de forma mais empreendedora e cada vez mais humana.
O profissional dessa área é responsável pelo planejamento e desenvolvimento de produtos, fazendo análises da demanda e necessidades do mercado, gestão, coleção e seleção de produtos, tecnologias e matérias-primas atuais no mercado para verificar a viabilidade técnica de desenvolver produtos internos ou externos.
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Sim. O diploma de um curso superior a distância vale tanto quanto de um presencial, seja para concorrer a vagas de emprego, participar de concursos ou fazer pós-graduação.
Os cursos EAD precisam de autorização para funcionar e são avaliados a partir de diferentes indicadores pelo Ministério da Educação (MEC), assim como as graduações presenciais.
Os cursos EAD precisam do reconhecimento do MEC para emitir os diplomas a seus estudantes, do mesmo modo que as faculdades presenciais.
Porém, um curso (EAD ou presencial) pode ser autorizado, mas não ter ainda o reconhecimento do MEC. Por isso, o estudante precisa verificar se o curso EAD é reconhecido antes de se matricular.
O formato EAD oferece vantagens como flexibilidade de horários e mensalidades mais acessíveis. No entanto, a dedicação exigida aos estudos e o nível de dificuldade das matérias são iguais aos de uma graduação presencial.
Sendo assim, é incorreto dizer que a faculdade EAD ?é mais fácil? do que a presencial. Apenas são formatos de ensino diferentes.
Toda Instituição de Ensino Superior (IES), seja ela faculdade, faculdade de tecnologia, instituto federal de educação, ciência e tecnologia, centro federal de educação tecnológica, centro universitário ou universidade, precisa pedir uma autorização ao MEC para abrir um novo curso.
No caso de IESs que não possuem autonomia (como, por exemplo, no caso de faculdades), é ainda preciso pedir uma autorização prévia, ou seja, antes mesmo de abrir a oferta de vagas.
Em resumo, para ser oferecido, todo curso precisa ser autorizado pelo MEC.
Após o curso começar, seja na modalidade presencial ou de Educação a Distância (EaD) é preciso que a faculdade peça ao MEC o reconhecimento dela. “Os cursos devem ser reconhecidos pelo MEC antes da primeira expedição de diplomas”, explica a Seres.
Por isso, o reconhecimento deve ser pedido no segundo ano, em casos de cursos de quatro anos, e no terceiro ano de funcionamento, caso o curso possua mais de cinco anos de duração.
Esse reconhecimento é feito após uma comissão do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira Legislação e Documentos (Inep) visitar a instituição de ensino e avaliar corpo docente, laboratórios, grade curricular e tudo que é relacionado ao curso. Após isso, eles emitem um relatório sobre a qualidade oferecida e dão o parecer oficial sobre a situação do curso, sendo que eles podem reconhecer, pedir ajustes ou negar o reconhecimento.
Você pode estar pensando “o que acontece se o MEC não conseguir reconhecer a tempo de eu me formar?”, nesse caso, se a faculdade entrou com o pedido de reconhecimento no prazo correto e a demora foi ocasionada pelo MEC, existe uma norma que permite que o curso seja reconhecido pelo Ministério apenas para a expedição e registro de diplomas, assim os alunos não são prejudicados.
É importante saber que esse reconhecimento tem prazo de validade e é preciso que ele seja renovado conforme as normas que estiverem em vigor.