Um simples clique num link desconhecido pode abrir as portas para os mais diferentes tipos de vírus, que se espalham com rapidez para diferentes computadores. Em geral, esses ataques acontecem devido a falhas de segurança no acesso aos dados armazenados. O curso de Defesa Cibernética ensina a prevenir invasões e descobrir brechas e falhas que os aparelhos eletrônicos em geral possam sofrer.
O profissional formado em Defesa Cibernética estará apto a analisar, projetar e gerenciar segurança de dados na área de tecnologia da informação.
Com a formação no Tecnólogo em Defesa Cibernética dá para trabalhar em empresas de desenvolvimento de softwares, startups, empresas de tecnologia e, até mesmo, em órgãos públicos.
Veja que as opções são variadas e quase todas as empresas precisam de um profissional com a sua especialização.
Dessa forma, a sua empregabilidade está quase garantida. O importante é saber procurar emprego e também conseguir cada vez mais experiência e qualificação para avançar no mercado de trabalho.
De forma geral, como todas as informações estão cada vez mais online, todas as empresas buscam meios de proteger as informações disponíveis nos sistemas. Sua missão é a de bloquear vazamento de informações.
Então, também é uma área muito valorizada.
No mercado de trabalho você será o responsável por gerenciar os ativos de redes, monitorar a segurança e identificar a necessidade de atualização e mudanças.
Depois de concluir o Tecnólogo em Defesa Cibernética, dá para atuar como:
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Sim. O diploma de um curso superior a distância vale tanto quanto de um presencial, seja para concorrer a vagas de emprego, participar de concursos ou fazer pós-graduação.
Os cursos EAD precisam de autorização para funcionar e são avaliados a partir de diferentes indicadores pelo Ministério da Educação (MEC), assim como as graduações presenciais.
Os cursos EAD precisam do reconhecimento do MEC para emitir os diplomas a seus estudantes, do mesmo modo que as faculdades presenciais.
Porém, um curso (EAD ou presencial) pode ser autorizado, mas não ter ainda o reconhecimento do MEC. Por isso, o estudante precisa verificar se o curso EAD é reconhecido antes de se matricular.
O formato EAD oferece vantagens como flexibilidade de horários e mensalidades mais acessíveis. No entanto, a dedicação exigida aos estudos e o nível de dificuldade das matérias são iguais aos de uma graduação presencial.
Sendo assim, é incorreto dizer que a faculdade EAD ?é mais fácil? do que a presencial. Apenas são formatos de ensino diferentes.
Toda Instituição de Ensino Superior (IES), seja ela faculdade, faculdade de tecnologia, instituto federal de educação, ciência e tecnologia, centro federal de educação tecnológica, centro universitário ou universidade, precisa pedir uma autorização ao MEC para abrir um novo curso.
No caso de IESs que não possuem autonomia (como, por exemplo, no caso de faculdades), é ainda preciso pedir uma autorização prévia, ou seja, antes mesmo de abrir a oferta de vagas.
Em resumo, para ser oferecido, todo curso precisa ser autorizado pelo MEC.
Após o curso começar, seja na modalidade presencial ou de Educação a Distância (EaD) é preciso que a faculdade peça ao MEC o reconhecimento dela. “Os cursos devem ser reconhecidos pelo MEC antes da primeira expedição de diplomas”, explica a Seres.
Por isso, o reconhecimento deve ser pedido no segundo ano, em casos de cursos de quatro anos, e no terceiro ano de funcionamento, caso o curso possua mais de cinco anos de duração.
Esse reconhecimento é feito após uma comissão do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira Legislação e Documentos (Inep) visitar a instituição de ensino e avaliar corpo docente, laboratórios, grade curricular e tudo que é relacionado ao curso. Após isso, eles emitem um relatório sobre a qualidade oferecida e dão o parecer oficial sobre a situação do curso, sendo que eles podem reconhecer, pedir ajustes ou negar o reconhecimento.
Você pode estar pensando “o que acontece se o MEC não conseguir reconhecer a tempo de eu me formar?”, nesse caso, se a faculdade entrou com o pedido de reconhecimento no prazo correto e a demora foi ocasionada pelo MEC, existe uma norma que permite que o curso seja reconhecido pelo Ministério apenas para a expedição e registro de diplomas, assim os alunos não são prejudicados.
É importante saber que esse reconhecimento tem prazo de validade e é preciso que ele seja renovado conforme as normas que estiverem em vigor.